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Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado: Guia Completo e Cálculo
O Aviso Prévio é um dos temas que mais causam atritos entre empresas e funcionários durante uma rescisão de contrato. Ele existe para evitar surpresas: é o “tempo de aviso” que uma parte deve dar à outra antes de terminar a relação de trabalho. Se a empresa decide demitir, o aviso serve para o funcionário ter tempo de procurar outro emprego. Se o funcionário pede demissão, serve para a empresa buscar um substituto.
Mas como calcular o aviso prévio se você trabalhou 5 anos na empresa? Ele deve ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro? E como funciona o direito de sair mais cedo durante o aviso? Tire todas as suas dúvidas neste guia prático.
Tipos de Aviso Prévio
O aviso pode se desenrolar de duas formas distintas, tanto para quem é demitido quanto para quem pede demissão:
1. Aviso Prévio Trabalhado
A parte comunicada (seja empresa ou empregado) deve cumprir o período de aviso permanecendo no cargo.
- Se a empresa demite: O funcionário trabalha os 30 dias normalmente e recebe seu salário integral na rescisão.
- Se o funcionário pede demissão: O funcionário se compromete a trabalhar por 30 dias para não prejudicar o andamento da empresa.
2. Aviso Prévio Indenizado
A parte que decide terminar o contrato não deseja que o outro cumpra o prazo de 30 dias, optando por “pagar” em dinheiro por esse período.
- Se a empresa demite: A empresa fala: “Pode ir para casa hoje, não precisa vir amanhã, mas vou te pagar o salário desse mês inteiro na rescisão”. O valor entra como Indenização.
- Se o funcionário pede demissão: O funcionário diz: “Achei outro emprego, não posso cumprir os 30 dias de aviso”. Nesse caso, o funcionário deverá indenizar a empresa. Na prática, a empresa desconta o valor do salário dele no cálculo da rescisão.
A Regra da Redução da Jornada de Trabalho
Quando o trabalhador é demitido pela empresa (sem justa causa) e vai cumprir o Aviso Prévio Trabalhado, a lei garante a ele um tempo livre para fazer entrevistas de emprego. O trabalhador pode escolher entre:
- Reduzir 2 horas por dia da sua jornada de trabalho (ex: sair às 16h em vez de 18h).
- Faltar 7 dias corridos no final do aviso prévio (trabalha 23 dias e folga a última semana, recebendo pelos 30 dias).
Atenção: Quem pede demissão não tem direito a essa redução de jornada.
Como funciona o Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias para todo mundo. Hoje, vigora a lei do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço. Isso significa que quanto mais tempo você trabalhou na empresa, maior será o seu aviso prévio.
A Regra:
- Todos os trabalhadores têm, por base, 30 dias de aviso.
- A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, adicionam-se 3 dias ao tempo do aviso.
- O limite máximo de acréscimo é de 60 dias. Portanto, o aviso máximo que um funcionário pode ter é de 90 dias.
Exemplo de Cálculo:
- 11 meses de empresa = Aviso de 30 dias.
- 1 ano de empresa = 30 dias + 3 dias = 33 dias.
- 5 anos de empresa = 30 dias + (5 x 3) = 45 dias de aviso.
Mas eu tenho que trabalhar 45 dias?
Na grande maioria das vezes, não. O Ministério do Trabalho entende que o funcionário só deve trabalhar o limite de 30 dias (usufruindo da redução de 2 horas ou 7 dias). Os dias “extras” que você ganhou pelo seu tempo de casa (os 15 dias do exemplo) devem ser pagos pela empresa de forma indenizada na sua rescisão.
Integração do Aviso Prévio no Tempo de Serviço
Um detalhe jurídico importante: seja o aviso trabalhado ou indenizado, o prazo dele “projeta” (empurra para frente) a data final do seu contrato de trabalho.
Se você foi demitido hoje com 33 dias de aviso indenizado, a baixa na sua Carteira de Trabalho (CTPS) será feita com a data do mês que vem. Por causa dessa projeção, muitas vezes você “ganha” 1/12 avos a mais no seu 13º Salário e nas suas Férias.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Pedi demissão e a empresa me dispensou de cumprir o aviso. Eles pagam?
Não. Se você pediu demissão e a empresa disse que você está “dispensado” de trabalhar os 30 dias, a empresa não vai descontar esse valor da sua rescisão, mas também não é obrigada a pagar por esses 30 dias.
2. O Novo emprego cancela o aviso prévio?
Segundo a súmula 276 do TST, se você foi demitido, está cumprindo aviso trabalhado e comprova (com uma carta timbrada) que arrumou outro emprego fixo, a empresa antiga é obrigada a liberar você imediatamente e pagar os dias que você trabalhou no aviso, sem multas.
Conclusão
O cálculo do aviso proporcional e indenizado influencia pesadamente os valores finais de uma demissão. Ao simular sua saída, utilize a nossa Calculadora de Rescisão e informe quantos anos você trabalhou na empresa para que nossa ferramenta aplique os “3 dias por ano” na sua conta automaticamente.
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