O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Tanto o empregador (ao demitir) quanto o empregado (ao pedir demissão) devem respeitar esse prazo.
Qual o prazo do aviso prévio?
O prazo mínimo é de 30 dias. Para contratos com mais de 1 ano, acrescentam-se 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias.
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite) |
Aviso prévio trabalhado vs. indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período. Pode optar por reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar nos últimos 7 dias corridos, sem desconto no salário.
No aviso indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período sem que o empregado precise trabalhar. O contrato é encerrado imediatamente.
O que acontece se o aviso não for cumprido?
Se o empregador demite sem dar o aviso, deve pagar o aviso prévio indenizado. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, pode ter o valor descontado da rescisão.
Aviso prévio e FGTS
O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — conta como tempo de serviço para todos os fins, incluindo depósito do FGTS e 13.º salário proporcional.
Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.