O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Tanto o empregador (ao demitir) quanto o empregado (ao pedir demissão) devem respeitar esse prazo.

Qual o prazo do aviso prévio?

O prazo mínimo é de 30 dias. Para contratos com mais de 1 ano, acrescentam-se 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias.

Tempo de serviço Dias de aviso prévio
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
5 anos 42 dias
10 anos 57 dias
20 anos ou mais 90 dias (limite)

Aviso prévio trabalhado vs. indenizado

No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período. Pode optar por reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar nos últimos 7 dias corridos, sem desconto no salário.

No aviso indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período sem que o empregado precise trabalhar. O contrato é encerrado imediatamente.

O que acontece se o aviso não for cumprido?

Se o empregador demite sem dar o aviso, deve pagar o aviso prévio indenizado. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, pode ter o valor descontado da rescisão.

Aviso prévio e FGTS

O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — conta como tempo de serviço para todos os fins, incluindo depósito do FGTS e 13.º salário proporcional.

Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.

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