Blog — Direitos Trabalhistas 2026
Guias completos e atualizados
Como Calcular o 13º Salário (Primeira e Segunda Parcela)
O 13º Salário, também conhecido oficialmente como Gratificação Natalina, é o benefício mais aguardado do ano pelos trabalhadores brasileiros. Ele foi criado em 1962 para garantir um poder de compra extra nas festas de fim de ano e, desde então, tornou-se essencial para a economia do país e o alívio das dívidas familiares.
Mas você sabe exatamente como o valor dessa gratificação é dividido? Muitas pessoas se assustam quando percebem que a segunda parcela (paga em dezembro) é muito menor que a primeira (paga em novembro).
Neste guia, desvendamos o mistério das parcelas, mostrando passo a passo como o seu 13º é calculado, incluindo a regra dos avos proporcionais para quem entrou no meio do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação anual.
A única condição para começar a ter direito é ter trabalhado por pelo menos 15 dias na empresa durante o ano (neste caso, terá direito a uma fração do 13º).
Como funciona o 13º Proporcional (Regra de 1/12 avos)
O 13º salário integral equivale ao valor de um salário mensal do trabalhador. Mas para receber “integral”, você deve ter trabalhado os 12 meses do ano.
O cálculo é feito por avos (frações de 12 meses). Se você trabalhou um mês inteiro, ou pelo menos 15 dias dentro de um mês, você ganha “1/12 avos” (um doze avos) de 13º.
Se você entrou na empresa em julho, trabalhará 6 meses (de julho a dezembro). Portanto, seu décimo terceiro será de 6/12 (ou seja, metade do salário).
Cálculo prático do proporcional:
Divida seu salário base por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.
Exemplo:* Salário de R$ 2.400,00 e entrou na empresa em setembro (vai trabalhar set, out, nov, dez = 4 meses).
R$ 2.400 / 12 = R$ 200,00 (valor de cada avo)
R$ 200 x 4 meses = R$ 800,00 brutos de 13º proporcional.
A Primeira Parcela (Adiantamento)
A primeira parcela deve ser paga pela empresa entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Muitas pessoas escolhem receber esse adiantamento junto com as suas Férias.
- Qual é o valor: A 1ª parcela corresponde a exatamente 50% do valor do 13º que você tem direito, baseando-se no seu salário do mês anterior.
- O segredo: Na primeira parcela, NÃO há nenhum desconto de impostos. É o dinheiro “limpo” na conta.
A Segunda Parcela (A conta chega)
A segunda e última parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É aqui que entra a matemática dos impostos que deixa muitos trabalhadores confusos.
- Qual é o valor: A 2ª parcela equivale à outra metade do seu 13º, mas é nela que o governo desconta todos os impostos referentes ao benefício integral.
Como o RH faz o cálculo da 2ª parcela:
- Pega-se o Salário Bruto Integral (ex: R$ 3.000,00).
- Calcula-se o desconto do INSS (Progressivo) sobre R$ 3.000,00.
- Calcula-se o Imposto de Renda (IRPF) sobre a base restante.
- Subtrai-se o INSS, o IRPF e subtrai-se também o valor que você já recebeu na 1ª parcela. O que sobrar é o valor da 2ª parcela.
[calct_decimo_terceiro]
Horas Extras e Comissões entram no 13º?
Sim. Para trabalhadores que recebem comissões ou fazem horas extras habituais, o 13º não será calculado apenas sobre o salário base. A empresa fará a média dessas horas e comissões dos meses anteriores e somará essa média ao salário base para achar o valor do 13º salário integral.
O que acontece na Demissão?
Se você for demitido sem justa causa (ou pedir demissão), você receberá o seu “13º proporcional” diretamente no cálculo da sua rescisão. Caso você seja demitido por Justa Causa, a lei prevê a perda do direito ao 13º proporcional daquele ano. Use nossa Calculadora de Rescisão para verificar os valores devidos na saída da empresa.
Calcule agora com as tabelas INSS e IRPF 2026 atualizadas.
Acessar calculadoras →