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Multa de 40% do FGTS: Entenda o Cálculo e Seus Direitos
Um dos momentos mais críticos e financeiramente impactantes em uma demissão é o acerto das verbas rescisórias. Entre essas verbas, o pagamento da Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se destaca como o principal mecanismo de proteção financeira para o trabalhador dispensado contra a sua vontade.
Criada como uma penalidade para desestimular demissões imotivadas, a multa do FGTS pode representar uma quantia substancial, dependendo do tempo de casa do trabalhador. Mas como exatamente essa multa é calculada? E mais: o que muda quando há um acordo de demissão ou rescisão por justa causa?
Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre a multa do FGTS.
O que é a Multa de 40% do FGTS?
Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse valor não é descontado do seu salário; é um encargo da empresa.
O montante acumulado ao longo dos meses e anos forma o seu saldo de FGTS. A multa de 40% é uma indenização obrigatória, paga exclusivamente pelo empregador, aplicada em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta (quando o empregado “demite” o patrão por quebra de contrato).
A lei estabelece que o empregador deve calcular 40% de todo o valor que ele depositou na sua conta de FGTS durante o tempo em que você trabalhou na empresa, e pagar esse valor diretamente para você (ou depositar na sua conta do Fundo para posterior saque).
Como calcular a multa de 40% corretamente?
O erro mais frequente na hora de calcular a multa do FGTS é olhar o “Saldo Disponível” no aplicativo e multiplicar por 40%. Esse não é o jeito certo.
Por que o saldo do app engana?
Porque você pode ter feito saques-aniversário ao longo dos anos, ou pode ter utilizado o saldo do FGTS para financiar um imóvel. O cálculo da multa é feito sobre o Saldo para Fins Rescisórios, ou seja, sobre tudo o que a empresa depositou ao longo de todo o contrato de trabalho, incluindo correções monetárias, mesmo que você já tenha sacado parte desse dinheiro.
O Passo a Passo do Cálculo:
- Abra o aplicativo do FGTS (da Caixa) e acesse o seu extrato.
- Localize o campo “Valor para Fins Rescisórios”.
- Multiplique este valor por 0,40 (40%).
Exemplo Prático:
João trabalhou 5 anos numa empresa. Ele usou 10 mil reais do FGTS para abater num financiamento de imóvel há dois anos. Hoje, o saldo na conta é R$ 2.000. Porém, o total depositado pela empresa corrigido (“Saldo para fins rescisórios”) é R$ 15.000,00.
A multa não será sobre os R$ 2.000. A multa de 40% será sobre os R$ 15.000,00 originais.
R$ 15.000,00 x 40% = R$ 6.000,00 de multa rescisória.
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Demissão por Acordo (Reforma Trabalhista): A Multa cai para 20%
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova modalidade de demissão: a demissão por comum acordo.
Nessa modalidade, quando a empresa e o funcionário entram em um consenso sobre o desligamento, as regras mudam:
- A multa do FGTS cai pela metade, passando a ser 20% sobre o saldo para fins rescisórios.
- O trabalhador só pode sacar 80% do saldo depositado na conta (os 20% restantes ficam retidos para saque-aniversário, compra de casa, aposentadoria, etc.).
- Perde-se o direito de solicitar o Seguro-Desemprego.
Quando o trabalhador PERDE a Multa do FGTS?
Existem situações em que o trabalhador não recebe o acréscimo de 40%. São elas:
- Pedido de Demissão: Se você decidiu sair, tem direito a sacar férias proporcionais e 13º, mas perde o direito ao FGTS retido e à multa de 40%.
- Demissão por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave (roubo, desídia, embriaguez em serviço, abandono de emprego, etc.). O trabalhador sai praticamente “sem nada”, sem multa e sem saque do fundo.
Prazo para o pagamento da multa
Assim como as demais verbas rescisórias (Férias, 13º salário, salários atrasados), a empresa tem o prazo legal de 10 dias corridos a contar do término do contrato para realizar o depósito e a liberação das guias e chaves de acesso para o saque. Se houver atraso de apenas um dia, a empresa é obrigada a pagar uma multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso sacar a multa de 40% se optei pelo Saque-Aniversário?
Sim! A multa rescisória de 40% cai direto na sua conta do FGTS na hora da demissão e o valor da multa pode ser sacado integralmente a qualquer momento, independentemente da sua modalidade de saque. O que fica bloqueado é apenas o saldo que já estava no fundo antes da demissão.
2. A empresa disse que vai me demitir, mas pediu para eu devolver os 40%. Isso é legal?
Completamente Ilegal. Essa prática era comum em fraudes conhecidas como “acordo de gaveta”. Se a empresa demitir você, os 40% são direito seu. Pedir devolução da multa é fraude contra a Caixa e o seguro-desemprego. Se você quer sair, a via legal hoje é a “demissão por acordo”, que oficializa a multa em 20%.
3. Sobre o que não incide o depósito do FGTS e a multa?
Não há depósito de FGTS sobre férias indenizadas. Porém, o FGTS incide normalmente sobre aviso prévio trabalhado ou indenizado, e horas extras.
Conclusão
A multa de 40% é a sua segurança na rescisão de contrato. Saiba sempre conferir se a empresa está depositando o seu FGTS corretamente durante o ano. Use nossa Calculadora de Rescisão para fazer uma simulação completa de todos os seus direitos trabalhistas antes de assinar sua rescisão!
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