O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. É administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito?

Quantas parcelas?

Solicitação Meses trabalhados Parcelas
1.ª vez De 12 a 23 meses (últimos 18) 3 parcelas
1.ª vez De 24 meses ou mais 5 parcelas
2.ª vez De 9 a 11 meses (últimos 12) 3 parcelas
2.ª vez 12 meses ou mais 4 parcelas
3.ª vez ou mais 6 meses ou mais (últimos 6) 3 parcelas

Como é calculado o valor

O valor é baseado na média dos últimos 3 salários antes da dispensa. Aplica-se uma tabela progressiva, com valor mínimo igual ao salário mínimo vigente.

Prazo para solicitar

Entre 7 e 120 dias após a data da dispensa. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do gov.br ou presencialmente em uma agência do SINE.

Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.

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