Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratada. A CLT limita a no máximo 2 horas extras por dia, salvo situações excepcionais previstas em lei ou acordadas em convenção coletiva.

Qual o adicional de horas extras?

O adicional mínimo previsto na CLT é de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis durante o período diurno. Para domingos, feriados e período noturno (22h às 5h), o adicional é de 100%.

Convenções coletivas de diversas categorias preveem adicionais maiores — sempre verifique o acordo da sua categoria.

Como calcular o valor da hora normal

Divida o salário mensal pela jornada mensal contratada:

Calculadora de horas extras

Calculadora de Horas Extras 2026

Calcula horas extras com adicional de 50% (dias úteis diurnos) ou 100% (noturno, domingos e feriados).

Banco de horas

Empresas podem adotar o banco de horas, compensando as extras com folgas. Isso deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. As horas devem ser compensadas dentro do prazo estabelecido — anual ou semestral — ou serão pagas como extras.

Reflexos das horas extras

As horas extras habituais refletem em diversas verbas: 13.º salário, férias, aviso prévio, FGTS e, por consequência, na multa rescisória.

Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.

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