Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratada. A CLT limita a no máximo 2 horas extras por dia, salvo situações excepcionais previstas em lei ou acordadas em convenção coletiva.
Qual o adicional de horas extras?
O adicional mínimo previsto na CLT é de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis durante o período diurno. Para domingos, feriados e período noturno (22h às 5h), o adicional é de 100%.
Convenções coletivas de diversas categorias preveem adicionais maiores — sempre verifique o acordo da sua categoria.
Como calcular o valor da hora normal
Divida o salário mensal pela jornada mensal contratada:
- Jornada de 44h/semana → 220 horas/mês
- Jornada de 40h/semana → 200 horas/mês
- Jornada de 36h/semana → 180 horas/mês
Calculadora de horas extras
Calculadora de Horas Extras 2026
Calcula horas extras com adicional de 50% (dias úteis diurnos) ou 100% (noturno, domingos e feriados).
Banco de horas
Empresas podem adotar o banco de horas, compensando as extras com folgas. Isso deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. As horas devem ser compensadas dentro do prazo estabelecido — anual ou semestral — ou serão pagas como extras.
Reflexos das horas extras
As horas extras habituais refletem em diversas verbas: 13.º salário, férias, aviso prévio, FGTS e, por consequência, na multa rescisória.
Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.