A rescisão trabalhista é um dos momentos mais importantes na relação de emprego. Para o trabalhador CLT, conhecer os valores devidos é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
O que compõe a rescisão trabalhista?
A rescisão é formada por parcelas que variam conforme o tipo de demissão. Em demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário — dias efetivamente trabalhados no mês
- 13.º proporcional — proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 — proporcional ao período aquisitivo
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (mín. 30 dias + 3 dias/ano)
- Multa de 40% sobre o FGTS — incide sobre todos os depósitos do contrato
Como calcular o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.
Exemplo: Salário de R$ 4.000 | 18 dias trabalhados → R$ 4.000 ÷ 30 × 18 = R$ 2.400
Como calcular o aviso prévio proporcional
O prazo mínimo é de 30 dias. A partir de 1 ano completo trabalhado, acrescentam-se 3 dias por ano, limitado a 90 dias no total. O aviso pode ser trabalhado (o funcionário continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o valor sem exigir o trabalho).
Como calcular a multa do FGTS
Na demissão sem justa causa ou rescisão indireta, a empresa paga multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%.
INSS e IRPF na rescisão
Sobre as verbas de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio e 13.º) incidem INSS e IRPF conforme as tabelas 2026. Férias e multa do FGTS têm tratamento distinto — as férias sofrem IR, enquanto a multa do FGTS é isenta.
Use a calculadora para facilitar
Nossa calculadora de rescisão aplica automaticamente as tabelas INSS e IRPF 2026, calculando o valor exato de cada verba e o total líquido a receber.
Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Calcula saldo de salário, aviso prévio, 13.º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa do FGTS. Tabelas INSS e IRPF 2026 aplicadas automaticamente.
Perguntas frequentes
Férias vencidas entram na rescisão?
Sim. Se o trabalhador não gozou férias a que já tinha direito, recebe o valor em dobro na rescisão (férias vencidas + 1/3). Em demissão por justa causa, recebe apenas as proporcionais.
Pedido de demissão perde o FGTS?
Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS e não pode sacar o fundo. Pode, no entanto, solicitar o saque em situações especiais previstas em lei.
Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.