O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. É administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito?
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta e dispensa por acordo mútuo)
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à própria manutenção
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Ter trabalhado pelo menos o número de meses exigido (veja abaixo)
Quantas parcelas?
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1.ª vez | De 12 a 23 meses (últimos 18) | 3 parcelas |
| 1.ª vez | De 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2.ª vez | De 9 a 11 meses (últimos 12) | 3 parcelas |
| 2.ª vez | 12 meses ou mais | 4 parcelas |
| 3.ª vez ou mais | 6 meses ou mais (últimos 6) | 3 parcelas |
Como é calculado o valor
O valor é baseado na média dos últimos 3 salários antes da dispensa. Aplica-se uma tabela progressiva, com valor mínimo igual ao salário mínimo vigente.
Prazo para solicitar
Entre 7 e 120 dias após a data da dispensa. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do gov.br ou presencialmente em uma agência do SINE.
Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.