A rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador. Está prevista no art. 483 da CLT e garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Quando cabe rescisão indireta?

Verbas da rescisão indireta

O trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

Calcule a rescisão indireta

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Calcula saldo de salário, aviso prévio, 13.º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa do FGTS. Tabelas INSS e IRPF 2026 aplicadas automaticamente.

Como requerer a rescisão indireta

O trabalhador pode pedir rescisão indireta diretamente à Justiça do Trabalho. É essencial reunir provas da falta grave cometida pelo empregador (e-mails, mensagens, testemunhas, holerites com atrasos, etc.). Recomenda-se aconselhamento jurídico antes de tomar a decisão.

Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.

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