O 13.º salário é um direito constitucional de todos os trabalhadores com carteira assinada (art. 7.º, inciso VIII, da CF/88). Corresponde ao pagamento de 1 salário extra por ano trabalhado.
Como calcular o 13.º proporcional
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.
Exemplo: Salário R$ 4.200 | 8 meses trabalhados → R$ 4.200 ÷ 12 × 8 = R$ 2.800 brutos
Calculadora de 13.º salário
Calculadora de 13.º Salário 2026
Calcula o décimo terceiro proporcional com descontos de INSS e IRPF conforme tabelas 2026.
Prazos de pagamento
- 1.ª parcela: paga entre fevereiro e 30 de novembro. Equivale à metade do salário bruto, sem desconto de IRPF.
- 2.ª parcela: paga até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRPF sobre o valor total do 13.º.
O empregador pode antecipar a 1.ª parcela junto com as férias, a pedido do empregado, entre janeiro e junho.
Descontos sobre o 13.º
O INSS incide sobre o valor bruto do 13.º. O IRPF é calculado exclusivamente sobre o 13.º, separado das demais rendas do mês — o que pode resultar em imposto menor em alguns casos.
13.º na rescisão
Em qualquer tipo de rescisão, o trabalhador tem direito ao 13.º proporcional aos meses trabalhados no ano. O pagamento integra o acerto rescisório.
Conteúdo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado trabalhista.